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Pastorais e Movimentos diocesanos
COMISSÕES DIOCESANAS - ORGANOGRAMA

1. COMISSÃO DIOCESANA PARA OS MINISTÉRIOS ECLESIAIS

• Comissão de ministérios leigos
• SAV
• Comissão dos diáconos
• Pastoral Presbiteral

2. COMISSÃO PARA A ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA
• COMIDI
• Infância e Adolescência missionária
• Campanha da Fraternidade e Evangelização

3. COMISSÃO PARA A ANIMAÇÃO BÍBLICO-CATEQUÉTICA
• Comissão de Catequese
• Pastoral bíblica
• Escola de Fé

4. COMISSÃO PARA A CULTURA, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
• Pastoral da cultura
• Pastoral da educação e ensino religioso
• Pastoral da comunicação

5. COMISSÃO PARA O LAICATO
• Conselho Diocesano de Leigos
• RCC diocesana e Novas Comunidades
• Oficinas de Oração
• Cursilho de cristandade
• Apostolado de Oração
• Legião de Maria
• Congregação Mariana
• Ordem Franciscana Secular
• Liga Católica Jesus, Maria e José

6. COMISSÃO DE LITURGIA
• Arte sacra
• Música litúrgica
• Pastoral litúrgica

7. COMISSÃO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE, JUSTIÇA E PAZ
• CDH
• CSP
• Pastorais sociais: sobriedade, menor, carcerária, operária e MTC, saúde, Pastoral da AIDS, CPT, Sociedade São Vicente de Paulo, pastoral da criança, Clube de Mães, Cáritas.

8. COMISSÃO DIOCESANA PARA O ECUMENISMO E O DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO

9. COMISSÃO PARA A VIDA E A FAMÍLIA
• Pastoral Familiar
• Encontro de Casais com Cristo - ECC
• Aliança de Casais com Cristo - ACC
• Equipes de Nossa Senhora
• Movimento Familiar Cristão - MFC
• Pró-vida
• Movimento Mundial Familiar
• Encontro de casais

10. COMISSÃO DIOCESANA DE ANIMAÇÃO DAS CEB’S

11. COMISSÕES ADMINISTRATIVAS
• Comissão da Pastoral do Dízimo
• Fundo diocesano de solidariedade
• Comissão de administração da Casa de Oração
• Comissão de administração da Casa “Nosso Lar”

12. SETOR JUVENTUDE
• PJ, Movimento de Oásis, Movimento Juvenil, Cursilho jovem, Ministério jovem, Jufra, EJC, Juventude mariana.

COMISSÕES DIOCESANAS DE PASTORAL

1. Definição e finalidade
1.1. As comissões diocesanas de pastoral são órgãos estáveis das diferentes dimensões da ação evangelizadora da Igreja. Sua finalidade é articular os diversos serviços e atividades pastorais existentes na diocese.
1.2. São as comissões que devem cuidar para que as diversas pastorais, movimentos, associações e serviços estejam em comunhão com o Plano Pastoral da Diocese, alinhando as respectivas atividades com as prioridades diocesanas.

2. Composição
2.1. As comissões diocesanas de pastoral serão formadas pelos coordenadores (as) das pastorais, movimentos, associações e serviços afins, legitimamente eleitos, segundo o costume de nossa diocese.
2.1.1. Cada comissão específica manterá sua coordenação própria.
2.2. Cada comissão diocesana será coordenada por um (a) leigo (a) indicado (a) pelo colegiado de coordenadores de cada comissão. A Comissão apresentará três nomes e o Conselho Presbiteral escolherá entre eles quem exercerá o serviço da coordenação.
2.3. Cabe aos coordenadores de cada comissão diocesana presidir as reuniões, definir junto com o colegiado de coordenadores o calendário e as atividades pertinentes aos diversos membros da comissão, de modo que priorizem as datas diocesanas e os encaminhamentos da pastoral de conjunto.
2.4. O serviço da coordenação da comissão dura três (3) anos, com possibilidade de uma reeleição.
2.5. Todos os membros das comissões trabalham gratuitamente, de modo que nenhum deles poderá reivindicar salário, remuneração por serviços prestados ou qualquer outro direito trabalhista.
2.6. Os coordenadores das comissões são membros do Conselho de Pastoral.

3. Assessores
3.1. Cada comissão diocesana contará com o serviço de um (a) assessor (a), que poderá ser um clérigo ou um (a) religioso (a) que tenha a necessária competência para desempenhar esse serviço. A Comissão apresentará três nomes e o Conselho Presbiteral escolherá entre eles quem será o assessor (a) diocesano.
3.1.1. Esse assessor diocesano presidirá o colegiado formado pelos assessores das pastorais, movimentos, serviços e associações que compõem a Comissão.
3.2. Compete ao assessor (a) diocesano auxiliar a respectiva comissão para que cumpra bem sua finalidade. Deverá, sobretudo, ocupar-se da formação dos membros da comissão, aprofundar a identidade e a missão de cada pastoral, movimento, associação ou serviço que compõe a comissão. Propor programas, métodos ou estratégias que visem tornar mais eficiente o trabalho da comissão.
3.3. O assessor (a) participa da comissão como membro de pleno direito à voz e voto.
3.4. O assessor (a) é membro do Conselho Diocesano Pastoral.

4. Recursos financeiros
4.1. Cada comissão poderá prover e administrar os recursos financeiros necessários às suas atividades. Para isso sejam escolhidos pelo colegiado um tesoureiro (a) e um suplente, que deverão apresentar à Cúria diocesana o balancete mensal com a movimentação dos referidos recursos.