Pastorais e Movimentos Diocesanos
COMISSÕES
DIOCESANAS - ORGANOGRAMA
1. COMISSÃO DIOCESANA PARA OS MINISTÉRIOS ECLESIAIS
- Comissão de ministérios leigos
- SAV
- Comissão dos diáconos
- Pastoral Presbiteral
2. COMISSÃO PARA A ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA
- COMIDI
- Infância e Adolescência missionária
- Campanha da Fraternidade e Evangelização
3. COMISSÃO PARA A ANIMAÇÃO BÍBLICO-CATEQUÉTICA
- Comissão de Catequese
- Pastoral bíblica
- Escola de Fé
4. COMISSÃO PARA A CULTURA, EDUCAÇÃO E
COMUNICAÇÃO SOCIAL
- Pastoral da cultura
- Pastoral da educação e ensino religioso
- Pastoral da comunicação
5. COMISSÃO PARA O LAICATO
- Conselho Diocesano de Leigos
- RCC diocesana e Novas Comunidades
- Oficinas de Oração
- Cursilho de cristandade
- Apostolado de Oração
- Legião de Maria
- Congregação Mariana
- Ordem Franciscana Secular
- Liga Católica Jesus, Maria e José
6. COMISSÃO DE LITURGIA
- Arte sacra
- Música litúrgica
- Pastoral litúrgica
7. COMISSÃO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE, JUSTIÇA E
PAZ
- CDH
- CSP
- Pastorais sociais: sobriedade, menor, carcerária,
operária e MTC, saúde, Pastoral da AIDS, CPT,
Sociedade São Vicente de Paulo, pastoral da criança,
Clube de Mães, Cáritas.
8. COMISSÃO DIOCESANA PARA O ECUMENISMO E O
DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO
9. COMISSÃO PARA A VIDA E A FAMÍLIA
- Pastoral Familiar
- Encontro de Casais com Cristo - ECC
- Aliança de Casais com Cristo - ACC
- Equipes de Nossa Senhora
- Movimento Familiar Cristão - MFC
- Pró-vida
- Movimento Mundial Familiar
- Encontro de casais
10. COMISSÃO DIOCESANA DE ANIMAÇÃO DAS CEB'S
11. COMISSÕES ADMINISTRATIVAS
- Comissão da Pastoral do Dízimo
- Fundo diocesano de solidariedade
- Comissão de administração da Casa de Oração
- Comissão de administração da Casa "Nosso Lar"
12. SETOR JUVENTUDE
- PJ, Movimento de Oásis, Movimento Juvenil,
Cursilho jovem, Ministério jovem, Jufra, EJC,
Juventude mariana.
COMISSÕES DIOCESANAS DE PASTORAL
1.
Definição e finalidade
1.1. As comissões diocesanas de pastoral são
órgãos estáveis das diferentes dimensões da ação
evangelizadora da Igreja. Sua finalidade é articular
os diversos serviços e atividades pastorais
existentes na diocese.
1.2. São as comissões que devem cuidar para que as
diversas pastorais, movimentos, associações e
serviços estejam em comunhão com o Plano Pastoral da
Diocese, alinhando as respectivas atividades com as
prioridades diocesanas.
2.
Composição
2.1. As comissões diocesanas de pastoral serão
formadas pelos coordenadores (as) das pastorais,
movimentos, associações e serviços afins,
legitimamente eleitos, segundo o costume de nossa
diocese.
2.1.1. Cada comissão específica manterá sua
coordenação própria.
2.2. Cada comissão diocesana será coordenada por um
(a) leigo (a) indicado (a) pelo colegiado de
coordenadores de cada comissão. A Comissão
apresentará três nomes e o Conselho Presbiteral
escolherá entre eles quem exercerá o serviço da
coordenação.
2.3. Cabe aos coordenadores de cada comissão
diocesana presidir as reuniões, definir junto com o
colegiado de coordenadores o calendário e as
atividades pertinentes aos diversos membros da
comissão, de modo que priorizem as datas diocesanas
e os encaminhamentos da pastoral de conjunto.
2.4. O serviço da coordenação da comissão dura três
(3) anos, com possibilidade de uma reeleição.
2.5. Todos os membros das comissões trabalham
gratuitamente, de modo que nenhum deles poderá
reivindicar salário, remuneração por serviços
prestados ou qualquer outro direito trabalhista.
2.6. Os coordenadores das comissões são membros do
Conselho de Pastoral.
3.
Assessores
3.1. Cada comissão diocesana contará com o
serviço de um (a) assessor (a), que poderá ser um
clérigo ou um (a) religioso (a) que tenha a
necessária competência para desempenhar esse
serviço. A Comissão apresentará três nomes e o
Conselho Presbiteral escolherá entre eles quem será
o assessor (a) diocesano.
3.1.1. Esse assessor diocesano presidirá o colegiado
formado pelos assessores das pastorais, movimentos,
serviços e associações que compõem a Comissão.
3.2. Compete ao assessor (a) diocesano auxiliar a
respectiva comissão para que cumpra bem sua
finalidade. Deverá, sobretudo, ocupar-se da formação
dos membros da comissão, aprofundar a identidade e a
missão de cada pastoral, movimento, associação ou
serviço que compõe a comissão. Propor programas,
métodos ou estratégias que visem tornar mais
eficiente o trabalho da comissão.
3.3. O assessor (a) participa da comissão como
membro de pleno direito à voz e voto.
3.4. O assessor (a) é membro do Conselho Diocesano
Pastoral.
4.
Recursos financeiros
4.1. Cada comissão poderá prover e administrar
os recursos financeiros necessários às suas
atividades. Para isso sejam escolhidos pelo
colegiado um tesoureiro (a) e um suplente, que
deverão apresentar à Cúria diocesana o balancete
mensal com a movimentação dos referidos recursos.

